01/11/2017

Câmara sinaliza apoio a isenção de IPTU em Engenheiro Coelho

Projeto de Lei proposto pelo Executivo beneficia munícipes portadores de Câncer, Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica

Nathália Lima

A Câmara Municipal de Engenheiro Coelho votou, na sessão da última segunda-feira (30), a isenção de IPTU para moradores com doenças graves. O Projeto de Lei Nº 36/2017, proposto pelo Executivo, possibilita aos portadores de Câncer, Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica que não paguem a taxa anual sobre o imóvel onde moram. Todos os vereadores da Casa votaram à favor do PL.

 

Em sessão ordinária da Câmara, o projeto foi discutido e muito elogiado pelos vereadores que, unanimamente, aprovaram a medida que já está em vigor. Para o vereador Kenji Melo (PV), vice-presidente da Casa, a medida tende a oferecer à população melhores condições de moradia, principalmente enquanto lidam com doenças tão sérias. “Quando você tem uma doença que mexe diretamente com sua locomoção e qualidade de vida, acredito ser difícil conseguir um trabalho, então eu acho muito importante essa isenção”, explica o membro da vereança.

De acordo com o artigo 4º do PL, “o benefício cessa na ocorrência de falecimento ou cura do proprietário”. A medida deve beneficiar diversos moradores do município que, para usufruir do direito previsto, precisam cumprir alguns requerimentos: apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de alguma das doenças; comprovar renda familiar não superior a dois salários mínimos; requerer junto ao Departamento de tributação Municipal com comprovação ou diagnóstico doença e atestar que o imóvel do pedido de isenção é a única propriedade no nome do beneficiário.

Ainda durante a sessão, o vereador Rogério Caxeta (PRB), primeiro-secretário da Casa, incluiu uma emenda ao Projeto de Lei inicialmente votado. Caxeta adicionou à lista de problemas de saúde, doenças crônicas nos rins, que também terão direto à isenção.

O Projeto de Lei 36/2017 ainda passará por votação uma segunda vez na Câmara do Município. Segundo Melo (PV), se aprovada, a proposta já entra em vigor no ano de 2018. O benefícios concedidos pela Lei são válidos por um ano. Após vencimento desta data, um novo requerimento, seguindo novamente os quatro passos acima, deve ser feito. A isenção cessará quando o morador deixar de requerer o benefício e na ocorrência de falecimento ou cura do proprietário.

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