10/03/2018

Prefeitura de Engenheiro Coelho espera aumentar arrecadação com IPTU

Objetivo é aumentar em 12% a arrecadação de 2017

Da redação

A prefeitura de Engenheiro Coelho espera aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2018. O crescimento do valor recebido com o imposto se deve ao aumento de áreas construídas nos últimos anos. Entre 2016 e 2017, a arrecadação teve um aumento de 27,41%.

De acordo com informações da Prefeitura, em 2016, a arrecadação do IPTU foi de R$ 1.382.820,73. Já em 2017, o montante chegou a R$ 1.761.815,57. O valor que o Poder Executivo espera receber em 2018 é de R$ 1.975.745,00, já calculando a inadimplência, 12% a mais que em 2017.

O número de carnês que não foram pagos em 2017 chega a 53%.

O IPTU é um tributo que recai sobre todas as propriedades imóveis localizados na zona urbana. O cálculo dele é feito com base no valor de venda da propriedade e considera a área do imóvel e características como idade, posição e tipologia. A forma de utilização (se é residencial ou comercial) e o preço do metro quadrado da região também são levados em conta.

A cobrança do imposto é realizada pela prefeitura local, e a arrecadação costuma ir para os cofres públicos juntamente com outros tributos. O valor deve ser aplicado de acordo com a Lei Orçamentária, entrando na conta geral do município.

Isenção

Algumas pessoas têm direito a não pagar o IPTU. Em casos especiais, como analfabetismo, por exemplo, será solicitado apenas a digital do candidato e duas testemunhas com RG para assinarem o documento.

  • Documentação (aposentados ou pensionistas titulares do carnê):
  • Requerimento e declaração própria;
  • Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel;
  • Cópia do RG e CPF de todos os moradores do imóvel;
  • Extrato do INSS ou Funpreman que conste o valor, tipo e nome correto do benefício recebido e carta de concessão de aposentadoria ou pensão;
  • Cópia da Certidão de Casamento;
  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Cópia da matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel ou contrato de locação ou cessão vigente há mais de quinze meses e que conste a responsabilidade do locatário pelo pagamento da TLD;
  • Cópia do espelho do carnê do IPTU.

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