07/10/2018

13 mil eleitores devem ir às urnas em Engenheiro Coelho

Prazo para votar é até às 17 horas deste domingo (7)

Da redação

As eleições chegaram. Chegou a hora de escolher os candidatos que irão governar o nosso país nos próximos quatro anos. Em Engenheiro Coelho, 13.171 eleitores devem ir às urnas neste domingo (7).

Dentre os 13.171 eleitores, 6.764 são homens e 6.407 são mulheres, o que corresponde a 48,91% e 51,36% respectivamente. A faixa etária com maior parte dos votantes é a que está entre 25 e 34 anos, são 3.578 eleitores, o que corresponde a 27,17% da população apta a votar.

Normas

Durante o dia de eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual.

A “cola eleitoral” também é permitida. O cidadão pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica e evitar que haja confusões, trazendo rapidez ao processo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor não pode, neste dia, manifestar preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira ou vestuário padronizado. Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação é proibida. Ou seja, “boca de urna” ou distribuição de “santinhos” não é permitido. Outra ação proibida no dia 7 de outubro é o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos.

Justificativa eleitoral

Quem não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação. Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa ter o número do título). O formulário de justificativa é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais, no TRE-SP e na internet.

O eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição também poderá fazê-lo em até 60 dias em seu cartório eleitoral.  Já quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para justificar a ausência às eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com comprovante de entrada e saída do país.

Lei Seca

Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada estado. Ou seja, o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não no dia das eleições. Em São Paulo não há proibição, seguindo decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.

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