10/10/2018

2,2 mil eleitores deixaram de votar em Engenheiro Coelho

Número corresponde a 22% do eleitorado coelhense

Da redação

Engenheiro Coelho conta atualmente com 14.163 eleitores. Desses, 22,43% não compareceram às urnas. A porcentagem é um pouco maior que as eleições de 2016, quando 19% dos eleitores não foram votar. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O número exato de pessoas que deixaram de votar é de 2.243, o que corresponde a 22.43% dos eleitores. O TSE, no entanto, não aponta quanto desses eleitores justificaram ou não a sua ausência.

O tribunal também fornece os dados de votos brancos e nulos em Engenheiro Coelho. Para presidente, 249 (2,27%) pessoas votaram branco e 519 (4,72) optaram por anular. O número também foi alto para o cargo de governador, quando 665 (6,05) eleitores votaram branco e 1,218 (11,09) optaram por anular.

Os eleitores tiveram a opção de votarem em dois senadores nessa eleição. No entanto, a taxa de brancos e nulos também foi considerável para esse cargo. 2.153 (9,8%) eleitores optaram por votar em branco e 4.282 (19,4) decidiram pelo voto nulo.

Os números ficaram parecidos quando foram comparados os cargos de deputado estadual e deputado federal. 716 (6,52%) das pessoas optaram pelo voto branco na hora de escolher o deputado estadual e 822 (7,48%) optaram por anular. Já para deputado federal, 698 (6,35%) dos eleitores optaram pelo branco e 721 (6,56%) pelo nulo.

Justificativa eleitoral

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência de voto no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher e entregar do Requerimento de Justificativa Eleitoral, apresentando também o título de eleitor e um documento oficial de identificação. O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno da eleição.

Se o eleitor não justifica a ausência do voto no dia do pleito, ele poderá fazer isso posteriormente, dentro de um prazo de 60 dias. O eleitor que só deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.

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