11/12/2019

Coelhenses já podem receber o décimo terceiro salário do Bolsa Família

Calendário de pagamentos seguirá na ordem do dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do responsável familiar. Confira o cronograma

Os coelhenses beneficiários do programa Bolsa Família começaram a receber nesta terça-feira (10), o Abono Natalino do Programa Bolsa Família, um pagamento adicional que permite às famílias beneficiárias receberem, no total, o dobro do benefício do mês de dezembro. A ação de pagamento da Caixa Econômica Federal atende à Medida Provisória nº 898/2019, editada pelo Governo Federal em outubro de 2019.

O benefício extra será depositado no mesmo cartão, nas mesmas datas e por meio dos mesmos canais pelos quais os beneficiários já recebem as parcelas regulares do Bolsa Família. Aqueles que recebem por meio de crédito em conta poupança ou na conta Caixa Fácil terão o valor do abono natalino creditado nas mesmas contas.

O calendário de pagamentos seguirá na ordem do dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do responsável familiar apresentado no cartão do programa Bolsa Família. Segue o cronograma:

  • Final 1: 10 de dezembro
  • Final 2: 11 de dezembro
  • Final 3: 12 de dezembro
  • Final 4: 13 de dezembro
  • Final 5: 16 de dezembro
  • Final 6: 17 de dezembro
  • Final 7: 18 de dezembro
  • Final 8: 19 de dezembro
  • Final 9: 20 de dezembro
  • Final 0: 23 de dezembro

Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias estão sendo atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. Neste mês, o governo desembolsará R$ 2,5 bilhões com o pagamento do benefício referente a dezembro, e mais R$ 2,5 bilhões com o décimo terceiro.

Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência de renda do Governo Federal, sob condicionalidades, instituído no Governo Lula pela Medida Provisória 132, de 20 de outubro de 2003, convertida em lei em 9 de janeiro de 2004, pela Lei Federal n. 10.836, que unificou e ampliou os seguintes programas anteriores de transferência de renda:

  • Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação – Bolsa Escola (Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 – Governo Fernando Henrique Cardoso)
  • Cadastramento Único do Governo Federal (Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 – Governo Fernando Henrique Cardoso)
  • Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde – Bolsa Alimentação (Medida Provisória nº 2.206-1, de 6 de setembro de 2001 – Governo Fernando Henrique Cardoso)
  • Programa Auxílio-Gás (Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002 – Governo Fernando Henrique Cardoso)
  • Programa Nacional de Acesso à Alimentação – Fome Zero (Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 – Governo Lula)

O PBF é tecnicamente chamado de mecanismo condicional de transferência de recursos. Consiste na ajuda financeira às famílias pobres (definidas como aquelas que possuem renda per capita de R$ 89,00 a R$ 178,00) que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos e extremamente pobres (com renda per capita até R$ 89,00). A contrapartida é que as famílias beneficiárias mantenham as crianças e os adolescentes entre 6 e 17 anos com frequência na escola e façam o acompanhamento de saúde das gestantes, as mulheres que estiverem amamentando e as crianças, que também devem ter a vacinação em dia. O programa visa a quebrar o ciclo geracional da pobreza a curto e a longo prazo através de transferências condicionadas de renda. Em outubro de 2015, o valor médio do benefício era de R$ 176,00 mensais e o menor valor, de R$ 35,00 mensais.

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