26/06/2017

Diretor geral da ARES-PCJ explica caso de saneamento em Engenheiro Coelho

Caso deve ser votado novamente pelo Legislativo na sessão desta segunda-feira (26)

Da redação

Engenheiro Coelho foi intimada, no início deste ano, para regularizar a situação do Saneamento Básico da cidade frente ao Ministério Público (MP). A Lei Federal nº 11.445 cobra de estados e municípios a realização de medidas administrativas e fiscalizadoras quanto ao assunto.

A regra prioriza que cada município tome providências quanto aos cuidados e fiscalizações de água e esgoto, agindo em conformidade com a Lei Federal. No caso de Engenheiro Coelho, algumas opções são dadas ao poder público municipal: uma delas é a adesão do município à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), responsável por regular e fiscalizar o saneamento dos municípios assistidos e regados pelos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

O Portal Coelhense conversou com o diretor geral da ARES-PCJ, Dalto Favero Brochi, a respeito das especificidades do Projeto de Lei (PL) que visa aderir Engenheiro Coelho à lista de cidades cuidadas pelo órgão público.

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Visita à Câmara

Brochi participou de uma sessão na Câmara Municipal de Engenheiro Coelho para sanar dúvidas do Legislativo. Na ocasião, o diretor geral da ARES-PCJ respondeu a todos os questionamentos feitos in loco pelos vereadores, e explicou aos presentes quais seriam as principais funções do órgão no município caso o PL fosse aprovado. Depois deste dia, em sessão ordinária da Câmara, os vereadores se mostraram contrários a aprovação do documento.

“Não caberia a nós avaliar o voto dos vereadores, porém, pelo que lemos na imprensa, fica a impressão de que o Projeto de Lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara – idêntico àquele assinado por todos os demais municípios associados – não foi entendido corretamente”, explica o diretor. Para Brochi, houve uma falha na compreensão da vereança. “O planejamento e a prestação dos serviços não sofrem nenhuma alteração pela adesão à Agência Reguladora PCJ ou qualquer outra”, assevera.

Mudanças que o projeto impõem 

Diferentemente da notícia que tem sido espalhada pelo município, a adesão de Engenheiro Coelho ao consórcio público ARES-PCJ não privatiza a água. A aprovação do PL “significa que o município delega à entidade as funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços”, explana Brochi. “Não tem nada a ver com concessão, privatização ou venda de água”, corrobora.

O especialista comenta ainda que o documento não impõe nenhum tipo de mudança no serviço prestado aos moradores. Em termos da prestação dos serviços, nada muda. Assim, a Prefeitura continua sendo a titular dos serviços e o Serviço de Água e Esgoto de Engenheiro Coelho (SAEEC), o prestador a quem ela delega essa função. “A regulação e fiscalização – que hoje não são feitas no município, pois não há agência reguladora, e por esta razão o município tem sido cobrado pelo Ministério Público – é que passam a existir. O município tão somente passaria a cumprir uma Lei Federal”, comunica.

Brochi comenta também que a proposta da ARES-PCJ é fiscalizar a prestação dos serviços e a qualidade do que é oferecido pelo SAEEC aos moradores, “recebendo reclamações da população no caso de problemas não solucionados, e ficando responsável pela regulação econômica”, ou seja, a definição das tarifas. “A Agência Reguladora não pretende implantar qualquer mudança, até porque não é o papel dela”, esclarece.

Para exercer sua função no município, a ARES-PCJ cobra uma taxa de regulação, que hoje está em 0,3% da arrecadação total do município e, de acordo com Brochi, “é a menor taxa de regulação do país”.

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Demais opções da Prefeitura

Caso o PL seja vetado pela Câmara, é necessário que o Poder Executivo utilize de outras medidas para acabar com suas pendências perante o MP. Uma das opções é criar uma Agência Reguladora municipal, com profissionais que desempenhem o trabalho necessário e previsto por Lei, o que, nos cálculos do diretor da Agência, custaria “dez vezes mais que o da adesão à ARES-PCJ”.

De acordo com o diretor geral da Agência Reguladora PCJ, se o município não tomar providências, será responsabilizado pelo Ministério Público (MP) por não cumprimento da Lei Federal. “Sem agência reguladora, também, o SAAEC não poderá reajustar suas tarifas, e fica sujeito a entrar em colapso econômico-financeiro. Então, o município precisará de outra alternativa para a regulação”, destaca.

Fechamento do caso

Esta não é a primeira vez que a Prefeitura recebe intimação do MP para tomar uma decisão a respeito do Saneamento Básico do município. Após pressão do órgão , o prefeito teve de trazer o caso para votação na Câmara Municipal.

A primeira sessão de votação do Projeto de Lei aconteceu no dia 12 de junho, em sessão ordinária da Câmara Municipal. Todos os vereadores votaram contra o projeto, que divide opiniões na cidade.

O desfecho deste assunto será votado nesta segunda-feira (26), na última sessão da Câmara antes do recesso.

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