20/09/2019

Dúvidas sobre os direitos de sua família?

Confira 9 importantíssimas perguntas que todos devem saber, com o renomado advogado Amós Nogueira

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Com rigidez de princípios, profissionalismo e longa experiência ao oferecer serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência o Escritório AJS Nogueira Advocacia, representado pelos Advogados Amós Nogueira, Taís Nogueira e Bianca Nogueira esclarecem algumas questões relacionadas ao Direto de Família.

1) Quem tem direito à pensão alimentícia?

Para ter direito à pensão alimentícia é necessário existir uma relação de parentesco (podem ser filhos e pais, inclusive ainda durante a gestação, ou entre outros parentes, a depender do caso) ou uma relação de conjugalidade (relação originada por casamento ou por união estável). Além disso, precisa haver a necessidade da pensão e a pessoa que pagará deve ter capacidade para tanto. Especificamente em relação aos filhos menores, a necessidade é clara.

Fonte: Senado Federal

2) Qual o valor a ser pago de pensão alimentícia?

A lei não determina um valor específico. Não é verdade que sempre corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário de quem será responsável pelos pagamentos – como costuma ser propagado. Como já mencionado, serão analisadas as necessidades de quem deve receber e a capacidade financeira de quem deve realizar os pagamentos.

A qualquer momento, se houver alteração na renda de quem recebe ou de quem paga, é possível propor uma ação de revisão de alimentos. 

3) Em relação aos filhos, quando se encerra a obrigação do (a) genitor(a) de pagar a pensão alimentícia?

Em regra, a obrigação se estende até o filho atingir 18 (dezoito) anos, podendo permanecer enquanto o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante. Cada caso deverá ser analisado pelo juiz competente.

Atenção: o encerramento dos pagamentos não ocorre de maneira automática. O pedido sempre deverá ser submetido ao Judiciário, que avaliará a situação.

4) O que acontece quando o responsável pelos pagamentos de pensão alimentícia deixa de realizá-los?

Se a pessoa responsável deixar de realizar os pagamentos de pensão alimentícia, que foram determinados por decisão judicial, é necessário que haja comunicação ao advogado para que seja proposta uma ação de execução de alimentos. O devedor, então, poderá, por exemplo, ter os bens e contas bancárias penhoradas, ter o nome inscrito em cadastro de inadimplentes (SERASA e SPC) e, ainda, ser preso pelo período de 01 a 03 meses.

5) As visitas podem ser negadas em caso de atraso no pagamento de pensão alimentícia?

Não. No caso de atraso no pagamento, como mencionado acima, deve-se acionar a justiça para que haja a regularização da situação. A convivência familiar é um direito de ambos os pais, inclusive dos avós, e não pode ser negada sem determinação de uma autoridade competente.

Se houver dificuldade para a efetivação do direito de visitas, é possível propor ação judicial.

6) O que é a união estável?

A união estável tem como características a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas (seja homem-mulher, homem-homem ou mulher-mulher) e possui como objetivo a constituição de família.

O casal pode, se assim desejar, realizar contrato de convivência, por meio de contrato particular ou escritura pública, com cláusulas referentes a interesses pessoais ou patrimoniais. Especificamente quanto ao regime de bens, a escolha é livre pelos conviventes/companheiros, assim como no casamento, mas, no silêncio do contrato, incide o regime da comunhão parcial.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

 

7) Qual a diferença entre divórcio consensual e não consensual?

No divórcio consensual, ambas as partes estão de acordo e, portanto, o procedimento é simples e pode ser feito em cartório. Os cônjuges podem se dirigir ao local, acompanhados de um ou mais advogados, e realizarem o necessário. Atenção: quando é consensual e há filhos menores ou incapazes, é preciso que o pedido seja feito judicialmente.

No divórcio não consensual, um cônjuge entra com o pedido de divórcio sem a concordância do outro. É necessário o acompanhamento de um advogado para cada parte e existirá um processo judicial.

Nos dois casos, o direito ao divórcio é garantido, mesmo se uma das partes não desejarem. Não há necessidade de discussão de culpa de nenhum dos cônjuges e os bens serão divididos de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal anteriormente.

8) O que é a paternidade/maternidade socioafetiva?

A paternidade ou maternidade socioafetiva é a relação que se estabelece entre duas pessoas que se consideram pais/mães e filhos, mas não ligados por laços sanguíneos, como na adoção. Se demonstrado o vínculo de afeto (por meio de documentos como fotografias, registro escolar como responsável pelo aluno, inscrição do pretenso filho em plano de saúde, etc), é possível a realização de registro civil na certidão de nascimento.

É comum padrastos/madrastas terem o interesse de realizar o registro do enteado(a) como filho(a) – e mesmo que já haja o pai/mãe biológico(a) na certidão de nascimento, não há impedimento para que isto se efetive.

O pai/mãe socioafetivo(a) terá os mesmos direitos e deveres que o pai/mãe biológico(a).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

9) Quais são os modelos utilizados hoje no Brasil para a guarda dos filhos?

São dois: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. A unilateral é a exercida predominantemente por um dos pais. Predominantemente porque aquele que detém a guarda tem evidenciada sua obrigação no cuidado com o filho, mas isso não retira a responsabilidade do outro.

Na guarda compartilhada, ambos os pais exercem efetivamente, e de maneira igualmente distribuída, o cuidado com o menor. Ambos possuem os mesmos direitos, deveres e poder decisório sobre todas as questões relativas ao filho.

Vale lembrar que o interesse da criança e do adolescente é sempre a prioridade para a definição da guarda.

 

 

Dr. Amós Nogueira é especialista em direito trabalhista e previdenciário. O escritório está localizado na Rua Helena Hereman, 489 – Centro – Engenheiro Coelho-SP. Para entrar em contato ligue para (19) 3857-9627, (19) 9 9705-9712 ou no e-mail [email protected]. Dr. Amós Nogueira – OAB/SP 321.584

 

 

Escritório em Araras: Rua Chico Pinto 708, Centro.


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