20/04/2020

Eleitores de Engenheiro Coelho têm até 6 de maio para regularizar o título

Não cumprimento da regularização deve acarretar no cancelamento do documento e implicar em perda de direitos, como retirada de passaporte, inscrição em concursos públicos, entre outros

Da redação

Os eleitores de Engenheiro Coelho tem até o dia 6 de maio para regularizar o Título de Eleitor. O não cumprimento da regularização deve acarretar no cancelamento do documento e implicar em perda de direitos, como a emissão de passaportes, proibição para prestar concursos públicos, entre outros.

Dos mais de 33 milhões de eleitores do Estado de São Paulo, 717.653 estavam em 2019 na categoria dos “faltosos”, ou seja, com possibilidade de cancelamento do título. Desses, somente 24.884 já ajustaram a sua situação, o equivalente a 3,5% do total. Portanto, os demais 692.769 ainda precisam fazer a regularização.

Em Engenheiro Coelho existem hoje 13.070  eleitores aptos a votarem, tendo sido já cancelados  2.817 inscrições de leitores. Os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo estão fechados até 30 de abril em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não havendo previsão, até o momento, de prorrogação.

Para normalizar a situação eleitoral, o eleitor poderá usar a ferramenta “título net” disponibilizada no site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br) para iniciar o atendimento. Para o procedimento, deverá ser encaminhada a documentação escaneada (RG, CPF e título, frente e verso), bem como comprovante de endereço recente em nome do eleitor e/ou de pais e cônjuge para o e-mail da 75ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo. A unidade é situada em Mogi Mirim (SP).

Para atendimento presencial, o eleitor deverá comparecer no cartório eleitoral. Caso o eleitor tenha multa, deverá imprimi-la pelo site do TSE.

O eleitor é considerado “faltoso” quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.

Possíveis impedimentos

Em caso de cancelamento do título, o eleitor poderá sofrer alguns impedimentos devido à falta de certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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