06/12/2017

Engenheiro Coelho apresenta aumento em Índice de Participação de Municípios

Taxa positiva trará maiores repasses para o município

Da redação

Engenheiro Coelho apresentou aumento no Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2018. As informações foram divulgadas pela Secretaria Estadual da Fazenda, que publicou dados definitivos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao todo, outros 12 dos 20 municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC) também registraram alta no índice.

Apesar da taxa positiva, Engenheiro Coelho foi o município que registrou a taxa positiva mais baixa da região (0,49%), seguido por Campinas/SP (0,63%) e Paulínia/SP (0,70%). O destaque entre as cidades da RMC foi alcançado por Artur Nogueira (SP), vizinha do município coelhense, que registrou alta de 7,60%. Em contrapartida, o município de Hortolândia (SP) teve queda de 8,64% na contagem.

De acordo com a Secretaria, os repasses de ICMS para os municípios são liberados levando em consideração os respectivos IPMs e os depósitos são feitos semanalmente. Um link divulgado pela instituição dá acesso à consulta do IPM por município e possibilita, inclusive, a comparação dos índices de acordo com os anos-base. Além disso, há a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas.

Índice de Participação dos Municípios

Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os repasses de ICMS “são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988”. No artigo 158, inciso IV, está estabelecido que “25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º)”.

A Secretaria ainda explica que o governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. “Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior”, acrescenta o órgão.

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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