26/02/2021

Engenheiro Coelho avança para fase amarela do Plano São Paulo

Conheça novas regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Da redação

Engenheiro Coelho avançou para fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena de combate ao coronavirus. A nova reclassificação começa a valer a partir de segunda-feira (1º). Todas as cidades que fazem parte do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Piracicaba também avançaram para a fase amarela do Plano São Paulo.

O anúncio foi feito pelo Governador João Doria nesta sexta-feira (26). A nova reclassificação começa a valer a partir de segunda-feira (1º).

A reclassificação foi a segunda medida do Estado nesta semana. Na última quarta-feira (24) o governo anunciou o período de restrição de circulação em todo Estado no período noturno, que começa a valer hoje nesta sexta-feira (26).

Somente a região de Piracicaba apresentou melhora, progredindo para a fase amarela. O restante do estado permaneceu estável.

Regras da fase amarela

Comércio:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Lojas de conveniência:

Sem restrições.

Serviços:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Restaurantes:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;

Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Bares:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;

Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Salões de beleza e barbearias:

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias e centros de ginástica:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

Agendamento prévio e hora marcada;

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais:

Capacidade 40% limitada;

Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

Proibição de atividades com público em pé;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.

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