Engenheiro Coelho corre risco de não cumprir a meta do Plano Nacional de Educação
Objetivo é que até 2024, toda a população de 6 a 14 anos esteja matriculada em alguma unidade escolar
Da redação
Engenheiro Coelho corre risco de não cumprir a meta estabelecida na Lei do Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014. Um dos 20 objetivos propostos pelo plano é que até 2024 toda a população entre os 6 e 14 anos esteja matriculada em alguma unidade escolar da cidade e conclua a etapa, o que não tem sido cumprido até o período atual.
A partir de informações disponibilizadas pelo Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação (Plataforma TC Educa), foi possível checar que até 2017, 95,34% dos moradores de Engenheiro Coelho com essa faixa de idade estavam matriculados. O que chama atenção, no entanto, é que a cidade apresentou uma queda desde que a meta foi apresentada em 2014. Na época, o percentual de matriculados era de 98,05%. Ou seja, houve uma redução de 2,76%. Durante esses três anos, o município não apresentou nenhuma melhora que pudesse colaborar com o plano nacional, o que leva Engenheiro Coelho ao “risco de descumprimento” da meta.
Das 5.570 cidades brasileiras, 4.947 delas correm o “risco de descumprimento”. Isso porque, assim como Engenheiro Coelho, elas apresentaram uma tendência anual de expansão de atendimento menor do que a necessária para cumprir a meta, até 2024. Estas cidades, segundo demostrou a plataforma do TC Educa, estão indo na contramão da meta, visto que ao invés de melhorarem os números, até o ano de 2017, obtiveram uma taxa mais baixa que a de 2014.
Prefeitura
Em nota, o Poder Executivo respondeu que, ciente de todas as metas propostas, a Secretaria Municipal de Educação encontra-se em uma “situação despreocupável”, já que tem atendido todas as solicitações de vagas nessa faixa etária e possui quantidade considerável de vagas a serem ofertadas ainda. Leia a nota na íntegra:
“Estamos cientes de todas as metas e estratégias estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE), sabemos que uma delas é SUPRA CITADA. Desde meados de 2015, ano que entrou em vigor o plano municipal de educação Engenheiro Coelho, temos enveredados esforços em “descobrir” os alunos que estão nessa faixa etária e que não possuem matricula em nenhuma unidade escolar do município. Tentamos com o auxilio dos agentes comunitários da saúde e assistentes sociais porem sem exceto, pois todos os visitados possuem matrícula.
A Secretaria Municipal de Educação encontra-se em uma situação despreocupável pois tem atendido todas as solicitações de vagas nessa faixa etária e possui quantidade considerável de vagas a serem ofertadas ainda”.
Metas do Plano Nacional de Educação (PNE)
- META 1- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE;
- META 2 – Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE;
- META 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%;
- META 4 – universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados;
- META 5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental;
- META 6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica;
- META 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb;
- META 8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- META 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional;
- META 10 – Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional;
- META 11 – Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público;
- META 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público;
- META 13 – Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores;
- META 14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores;
- META 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
- META 16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino;
- META 17 – Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE;
- META 18 – Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal;
- META 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;
- META 20 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
……………………………………..
Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Coelhense.
Comentários
Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.