24/09/2020

Engenheiro Coelho deverá ter destinação de ICMS reduzida em 2021

Dados são da Secretaria de Estado da Fazenda

Da redação

Dados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda apontam que a Região Metropolitana de Campinas (RMC) receberá a destinação de 10,81% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo referente a 2021. Engenheiro Coelho deverá ter redução no nível de participação.

Conforme os dados apontam, o município coelhense terá 0,63% de redução na destinação. Outras quatro cidades da RMC seguem na mesma tendência: Americana com 2,6% de redução, Campinas com 1,03%, Artur Nogueira em 0,05% e Monte Mor com 1,64%.

O embasamento para a análise promovida a respeito do IPM é relacionado a economia desempenhada pelos municípios no ano passado (2019), a ser então aplicado em 2021. Para muitas cidades, o repasse é o principal meio de receita.

Em agosto de 2019, o município coelhense recebeu a destinação de R$ 850.766,99, já no mesmo mês de 2020, o valor foi de R$ 1.158.993,87. Em relação ao ano, o arrecadado em 2019 foi de R$ 12.010.593,84.

O repasse aos municípios relacionado ao ICMS acontece conforme o IPM. O índice populacional, receita tributária e valor adicionado são alguns dos fatores que determinam a destinação desse recurso.

ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

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