09/03/2021

Engenheiro Coelho estabelece medidas emergenciais em combate a Covid-19

Medidas valem até 19 de março. Conheça todas as medidas

Da redação

A cidade de Engenheiro Coelho determinou medidas temporárias e emergenciais, referente à prevenção no combate a Covid-19 perante a Fase Vermelha do Plano São Paulo. A informação consta no Decreto 37/2021 publicado na edição de 5 de março do Diário Oficial do município.

A Prefeitura considerou diferentes decretos e situações para a aplicação das medidas, dentre elas, os dados do setor técnico da Secretaria Municipal de Saúde que mostram que o uso de leitos disponíveis ao combate ao Coronavírus, especificadamente para UTI, chegou próximo a 100% de utilização na cidade de Limeira, qual é referência em Engenheiro Coelho.

O Governo do Estado de São Paulo decretou em todo o território paulista a extensão da quarentena até 9 de abril de 2021, e ainda, retrocedeu à Fase Vermelha, no período compreendido entre 6 a 19 de março de 2021, com toque de restrição de circulação de pessoas das 22h às 5h.

Serviços essenciais

Seguindo o decreto do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura considera serviço essencial: Farmácias; supermercados, mercados e mercearias; padarias; postos de combustíveis; agropecuárias; açougues; restaurantes; instituições financeiras; Casa Lotérica; distribuidor e revendedores de água e gás; comércio de alimentos naturais e congêneres; estabelecimentos médicos, farmacêuticos, veterinários, petshops, laboratórios de análises clinicas e clínicas de vacinação.

Ainda estão na lista de essenciais, transportadoras, empresas de logísticas e indústrias; cartório notarial; oficina mecânica, estabelecimentos de trocas de fluídos e funilarias e pintura, auto elétricas e borracharias; Correios; escritórios de advocacia e contabilidade; despachante e Detran; serviços de limpeza em geral; estabelecimentos e serviço de comunicação social; atividade de segurança pública, privada e congêneres; estabelecimentos e serviços de telecomunicação e internet; serviço de lixo e esgoto; estabelecimentos funerários e igreja e templos religiosos.

Regras para bares

Em relação aos bares, restaurantes e padarias, o decreto informa que deverão se organizar para manterem o ambiente rigorosamente higienizado, cumprindo todas as orientações da Vigilância Sanitária. Além disso, estão proibidos de deixarem os clientes se alimentarem ou permanecerem no estabelecimento.

As vendas no âmbito do comercio municipal supracitadas poderão ser realizadas presencialmente com a devida cautela, devendo os comerciantes promoverem e priorizarem as vendas online e via telefone (Delivery).

Em relação aos escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, despachantes e Detran, devem trabalhar internamente com as portas fechadas, podendo estes, optarem pelo trabalho home office.

Serviços não essenciais

Fica proibido a abertura dos estabelecimentos ditos como não essenciais durante este período: lojas de artigos esportivos, roupas, variedades e similares, bares, restaurantes e lanchonetes (exceto delivery); academias; salões de beleza; outros estabelecimentos que gerem aglomeração.

Todos os estabelecimentos que permanecerem abertos, segundo permitido por este decreto, deverão proibir a entrada de clientes que não estiveram utilizando máscara de higiene, ou seja, somente será permitida a entrada de clientes no interior do estabelecimento, se estes estiverem utilizando máscara de higiene.

Todos os estabelecimentos que optarem por permanecerem abertos com atendimento ao público deverão disponibilizar um funcionário para orientar sobre os procedimentos e cuidados internos, bem como, obrigar os clientes a passarem álcool em gel nas mãos para entrada do estabelecimento.

Todos os estabelecimentos que permanecerem abertos, segundo permitido por este decreto, deverão obrigatoriamente impor medidas capazes de controlar o fluxo de pessoas no interior do estabelecimento, limitando-se a entrada. O funcionário designado pela empresa, conforme obrigação do inciso anterior, deverá restringir a entrada de pessoas, liberando uma pessoa a casa 10 m² interno livre do estabelecimento, liberando os clientes por senhas ou qualquer outro método eficaz.

Os estabelecimentos obrigatoriamente deverão conter informações técnicas sobre o mesmo na porta de entrada, tais como: espaço livre interno e quantidade de pessoas permitidas por vez, segundo critérios do inciso anterior.

Os estabelecimentos que desrespeitarem as determinações acima terão seus alvarás suspensos e o estabelecimento será suspenso, sem prejuízo de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.

Eventos em geral

Fica suspensa emissão de alvará e ou autorizações por parte da administração municipal, para a realização de qualquer modalidade de evento que se realize durante a Fase Vermelha.

Dado o caráter clandestino do evento e o combate preventivo a disseminação do Coronavírus, será aplicada pena de multa independentemente de qualquer notificação prévia ou advertência, por agente infrator segundo a capitulação e por evento realizado ou programado a realizar, além da imediata interdição e dispersão dos participantes do evento.

As multas para os que agem como facilitadores de eventos clandestinos, que geram aglomerações, são: R$ 50 mil para promotores de evento; R$ 30 mil para musicistas que participam; R$ 30 mil para locadores/cedentes dos espaços; R$ 10 mil para locadores/cedentes dos equipamentos; R$ 30 mil para comércios no local de bebidas e alimentos; R$ 10 mil para comércios que distribuem/vendem ingressos e R$ 10 mil para colaboradores da organização e realização.

Atividade de servidores públicos

Ficam suspensas pelo período da Fase Vermelha, as reuniões ordinárias dos Conselhos Municipais, comissões e grupos de trabalho, excetuada a Comissão Permanente de Licitação e o Conselho Municipal de Contribuintes, ficando ainda ressalvados os casos necessários para deliberação de Programas e Projetos essenciais do Governo Municipal, bem como aqueles emergenciais, para os quais poderão ser realizadas reuniões previamente convocadas para a finalidade específica, podendo ocorrer de forma remota, ou ainda presencial, respeitando-se o distanciamento recomendado pelo Ministério da Saúde. Ocorrendo a reunião pelo sistema remoto, as atas serão aprovadas em primeira reunião ordinária realizada após a Fase Vermelha.

Atividades em autarquias

No âmbito da Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho e suas autarquias, excetuados os serviços que não geram prejuízo à continuidade de serviços públicos essenciais, principalmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, Setor de Medicina do Trabalho, SAEEC e demais setores vitais ao desenvolvimento dos trabalhos essenciais, possibilitar o afastamento ou a permanência em regime de teletrabalho dos servidores que se encontrem na seguinte situação: maiores de 60 anos; gestantes; os portadores da Covid-19, portadores de doenças crônicas graves, que reduzem a imunidade, já reconhecidas pelo histórico do Setor de Medicina do Trabalho, ou atestadas por este, ou ainda, por médico externo; as servidoras, que são mães, cujos filhos estiveram desprovidos dos serviços de ensino infantil.

Educação

Durante a fase Vermelha importa pelo Governo do Estado, somente serão permitidas aulas não presenciais, quer para a rede de ensino curricular ou extracurricular, quer para creche, pré-escola, fundamental, ensino médio ou nível universitário, quer para rede particular, municipal e estadual.

O decreto, que entrou em vigor no dia 5 de março, reitera que as autorizações previstas poderão ser revistas e revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Vale lembrar que as despesas decorrentes da execução do decreto correrão por conta da verba orçamentária própria.

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