12/02/2018

Engenheiro Coelho registra um acidente de trabalho a cada 8 dias

O número foi calculado com base em dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho

Da redação  

A cidade de Engenheiro Coelho registra um afastamento por acidente de trabalho a cada 8 dias. O número foi calculado com base em dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ligado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que levam em conta casos ocorridos entre 2012 e 2016 em todos os setores de atividade econômica do município.

Dentre os anos observados, o que obteve maior número de casos de afastamento foi o de 2013, com 58 casos. Em 2016 o número de casos foi de 36, menor resultado apontado pelo levantamento. A avaliação mostra que, durante os cinco anos avaliados, houveram 224 afastamentos por acidentes de trabalho, o que gerou uma despesa de R$ 2.469.230. Os dados também mostram que houve um aumento no número de acidentes entre os anos de 2012 e 2013, e uma diminuição entre os anos de 2013e 2016. Em relação ao valor gasto em cada ano com os afastamentos, o valor caiu ano após ano.

Em relação ao setor econômico de trabalho em que os acidentes ocorrem, o mais comum é fabricação de açúcar. Essa área contabilizou 33 casos entre os anos de 2012 e 2016. Os motivos mais comuns de afastamentos ficaram por conta de fraturas na região do punho e da mão, que contabilizou 36 dos 224 afastamentos apontados no período.

Confira na tabela abaixo o número de acidentes registrados em cada ano e o valor de despesa com afastamento:

ANONÚMERO DE ACIDENTESVALOR GASTO COM AFASTAMENTOS
201246R$ 211.930,00
201358R$ 191.720,00
201447172.510,00
201537125.400,00
201636108.710,00

Mortes

A cidade registrou 5 mortes por acidente de trabalho durante os 5 anos do levantamento. Uma pessoa morreu em 2012, outra em 2013 e mais uma no ano de 2015, em 2014 foram registradas duas mortes.

Classificação

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional.

Acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento entre a residência e o trabalho, na ida para o serviço ou na volta. São acidentes que causem lesão corporal ou perturbação funcional, resultando na perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.

A doença ocupacional, por sua vez, é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, segundo o INSS, e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

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