05/11/2020

Engenheiro Coelho tem uma candidatura renunciada e cinco indeferidas

Candidaturas são referentes ao cargo de vereador(a)

Da redação

Dos 145 candidatos registrados para a disputa do cargo de vereador em Engenheiro Coelho, seis tiveram seus pedidos de candidatura negados por diversas irregularidades. Os outros 139 tiveram as candidaturas confirmadas. A informação é de acordo com a divulgação das candidaturas das Eleições de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo a última atualização realizada no dia 2 de novembro.

No dia 26 de outubro, conforme o TSE, encerrou o prazo para julgamentos de pedidos de registro de candidatos (prefeito, vice-prefeito e vereador), inclusive os impugnados e os respectivos recursos. Nesta data, um candidato do PODE e outro do MDB tiveram o pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Três estavam aguardando o julgamento, sendo um candidato do PV, PSD e MDB. Um candidato do PSDB foi o único com julgamento cancelado.

De acordo com a última atualização no dia 2 deste mês, quatro candidatos estão com a situação “indeferida com recurso”. Estes são representantes dos partidos PODE, PV, PSD e MDB. O site indica que ambos apresentam ausência de requisito de registro.

Um candidato apenas, pelo MDB, permanece com a situação “indeferida”, também por apresentar ausência de requisito de registro. Já o único julgamento cancelado, candidato do PSDB, não aparecerá na urna por motivo de falecimento.

De acordo com familiares, o candidato Anilton Ribeiro da Silva Junior (PSDB), conhecido por Juninho Turmeiro (34 anos), faleceu no dia 25 de setembro e até esta quarta-feira (4) o óbito está em análise. O candidato foi sepultado em Bandeirantes (PR), sua cidade natal e na qual faleceu.

Indeferido e Indeferido com recurso: entenda as situações das candidaturas

O julgamento dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de prefeito e vereador é feito, em primeira instância, pelos juízes de cada zona eleitoral. Contudo, toda decisão pode ser contestada, por qualquer um dos interessados no processo, por meio de recursos. Assim, por exemplo, caso o interessado não concorde com o indeferimento do pedido de registro de candidatura, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, e depois ainda ao Tribunal Superior Eleitoral. “São chamadas de instâncias recursais”, conforme destacado pelo Tribunal Regional Eleitoral-SP.

O TRE-SP ainda lembra que “enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o interessado pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral, como aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, e inclusive ter seu nome na urna eletrônica”, ou seja, pode receber votos. Caso ele seja eleito, os votos recebidos pelo candidato “sob judice” são registrados, porém ficam “congelados” até a decisão final, quando não couber mais recurso.

Acompanhe a situação do seu candidato

Ao acessar a página do TRE-SP, você escolhe a região do país, o estado, o município, e em seguida os cargos de prefeito, vice ou vereador. Onde estão disponibilizadas as informações dos candidatos, ao lado do termo (status) há um ponto de interrogação e, clicar neste sinal, o internauta tem acesso às explicações de cada termo, conforme segue:

Indeferido – “Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.

Indeferido com recurso – “Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento em instância superior”.

Vale destacar que, embora não conste a informação na descrição do site do TRE-SP, no caso de indeferido com recurso, ainda há a possibilidade de o candidato entrar com o recurso de embargo de declaração. Neste caso, o próprio juiz que deu a sentença, em primeira instância, pode rever e modificar a sentença. Assim, a candidatura pode, ou não, ser deferida em primeira instância.

FONTE: Sistema Costa Norte de Comunicação

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