01/01/2020

Engenheiro Coelho terá aumento de 21,1 % em destinação de ICMS em 2020

Município é o que apresentou maior crescimento dentre as cidades da RMC

Da Redação

A Secretaria de Estado da Fazenda, baseada no Índice de Participação dos Municípios (IPM), divulgou recentemente os dados referentes à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC). A região deverá ter um aumento de aproximadamente 0,16% de arrecadação em 2020. Engenheiro Coelho apresenta uma margem de crescimento de 21,1% de destinação para o município, sendo a cidade que terá maior aumento da RMC.

RMC

Conforme o estudo, com o resultado total de arrecadação de ICMS realizada pelo Estado, 10,75% deverá ser destinado para a RMC em 2020. Esse repasse se mostra importante para as cidades, pois muitas delas costumam ter o tributo como receita. Entre os critérios para o índice de destinação do ICMS estão a estimativa populacional, a receita tributária, área agricultada e ocupada por reservatórios de energia elétrica, área protegida e valor adicionado.

Em 2019, Engenheiro Coelho teve a destinação de 0,04010245 do arrecadado pelo Estado, já em 2020, o recurso deve rá ser de 0,04857229, um aumento de 21,12%. Campinas (SP), a cidade mais populosa da região, teve em 2019, 2,67182406 de destinação, já em 2020, deverá haver 2,5979439 de recurso destinado, um decréscimo de -2,77%. Outras cidades também estarão prejudicadas com a destinação, entre elas Americana (SP) com -3,84%, Monte Mor (SP), com -4,3% e Paulínia (SP), com -1,27.

Para a RMC, a destinação é pouca, embora expressiva diante do crescimento econômico do Brasil, que iniciou o ano com a expectativa de crescimento de 2,5% referente ao Produto Interno Bruto (PIB), um saldo que teve o recuo de 1,1%.

Conforme a legislação nacional, 75% da arrecadação de ICMS do país fica ao encargo dos estados e 25% aos municípios. A destinação do governo costuma ocorrer semanalmente às cidades conforme a aplicação do IPM de cada município, frente à 25% do arrecadado na semana anterior ao novo depósito.

O que é o ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

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