17/09/2018

Engenho Coelho terá 200 mesários durante as eleições

Convocados receberam orientações na última sexta-feira (14)

Da redação

Não adianta. Período eleitoral sempre traz alguma mudança significativa na rotina dos municípios. Para diversos moradores de Engenheiro Coelho, a mudança será ainda mais perceptível. Isso porque o município contará com 120 mesários, além de diretores de escolas e pessoas que deverão prestar apoio logístico no dia das eleições, que ocorrem em 7 de outubro.

Os convocados receberam orientações ministradas por funcionários do Cartório Eleitoral de Mogi Mirim (SP) nesta sexta-feira (14), no Salão Comunitário Rosangela Batistela. O objetivo era instruir os mesários e demais colaboradores nomeados no município.

Madalena Soares é professora da rede municipal de Engenheiro Coelho. Ela conta que há mais de 20 anos participa das eleições como mesária e, atualmente, ela é presidente de seção. “Eu gosto bastante, estamos sempre em contato com o povo, é uma experiência muito boa”, exclama a professora.

Entre as tarefas dos mesários, incluem identificar o eleitor; localizar o nome do eleitor no Caderno de Votação; ditar o número do título eleitoral ao presidente; colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria; entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor; preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à medida que acontecerem; orientar os eleitores na fila e conferir seus documentos; controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção; verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Todo cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.

O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

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