25/02/2019

Entrega de declaração do IR de 2019 começa dia 7 de março em Engenheiro Coelho

Prazo de entrega para declaração de Imposto Renda encerra dia 30 de abril

Mariana Avanzzi

A entrega de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começa no próximo dia 7 de março, e deve se estender até o dia 30 de abril. Conforme a  Secretaria da Receita Federal, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Para garantir o direito de restituições, os contribuintes devem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências. A Receita Federal informou que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais terá prioridade. O pagamento começará em junho, e deve seguir até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Confira as instruções que foram publicadas no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (22).

Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; ser dono de bens de valor total ou superior a R$ 300 mil; ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil no ano; ter ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2018; ter optado pela isenção de imposto de venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Outras situações como ter tido uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2018; ter realizado qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores ou ainda ter estado no exterior mas passado a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, obrigam os indivíduos a declararem o Imposto de Renda.

Quem for declarar o IR pela primeira vez, irá precisar do número do CPF, do título de eleitor, além de endereço atual e profissão. Para o preenchimento da declaração, é necessário ter em mãos o comprovante com os rendimentos de 2018, por esta razão, se a empresa na qual o declarante trabalha ainda não tiver entregue este documento, recomenda-se que este o faça o quanto antes. As pessoas que já declararam anteriormente, podem tomar como base a declaração do ano anterior.

Pessoas que possuem algum investimento em bancos ou corretoras também devem se atentar, uma vez que grande parte das instituições não possuem mais o costume de enviar os documentos pelo correio. Outras despesas como com saúde, educação, alimentação, consórcio e empréstimos também devem entrar na declaração anual.

Novidades na declaração do IR de 2019

Serão exigidos CPF’s para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

A partir deste ano, o Fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre eles estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

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