01/06/2018

Escritório GCY oferece completa assessoria para recuperação e ativação de MEI’s

Pesquisa recente aponta que 3,7 milhões de MEI’s estão inadimplentes

Informe Publicitário

Mais de 3,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) estão em situação de inadimplência ou inatividade no Brasil. Uma parte destes profissionais chegou a esta situação por falta de orientação profissional. Atualmente, quem tem MEI e está em débito pode optar pelo parcelamento regulamentado, permitindo redução de juros; multa e encargos legais com parcelas mensais mínima de R$ 50,00 até em 175 meses.

Recentemente foi publicada no Diário oficial, a Resolução 139 CGSN (Comitê gestor simples nacional), que define regras de parcelamento de débitos de microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional.

Os débitos apurados na forma do SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, pelo MEI – Microempreendedor Individual, poderão ser parcelados pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Pert-SN – Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observadas as seguintes condições:

I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

  1. a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100%  dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  2. b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  3. c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

II – poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017;

III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução;

O Escritório Contábil GCY oferece completa assessoria para os Microempreendedores Individuais de Artur Nogueira e região. Entre agora mesmo em contato com o escritório e saiba como regularizar a situação do seu negócio.

GCY Contabilidade está na Rua Minas Gerais, 306, Sala 6 – Jardim Brasil – Engenheiro Coelho/SP. Tel.: (19) 3857-7690. O escritório de Artur Nogueira está localizado na Avenida XV de Novembro, 349, no Centro de Artur Nogueira/SP. O telefone para contato é o (19) 3877-1339. Você também pode acessar o site da empresa para obter mais informações do serviços disponibilizados.


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