20/12/2018

Especialista responde 14 perguntas sobre o Direito Previdenciário

Dr. Amós Nogueira é especialista em direito trabalhista e previdenciário e atua em Engenheiro Coelho

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O Direito Previdenciário é a área que pertence a um dos ramos do Direito Público brasileiro e tem como função regular o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por sua vez, a sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar), com exceção dos servidores públicos.

Por ser muito complexo, o assunto gera inúmeras dúvidas em quem não é especializado no assunto. Pensando nisto, Dr. Amós Nogueira, especialista em direito trabalhista e previdenciário, responde 14 perguntas essenciais sobre o assunto, confira:

1) Quais os tipos de aposentadoria que a Previdência Social oferece?

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial.

2) Como funciona a aposentadoria por idade?

São dois tipos: urbana e rural. Na aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos, os homens podem pedir o benefício ao completar 65 anos e as mulheres, 60 anos, desde que tenham feito 180 contribuições (15 anos). No caso da aposentadoria rural, homens podem pedir o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.

3) Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Benefício devido ao segurado após completar o período de contribuição que, no caso dos homens, deve ser de pelo menos 35 anos e, para as mulheres, 30 anos. Não há exigência de idade mínima. Nessa aposentadoria incide o fator previdenciário, que diminui o valor do benefício a ser recebido para quem se aposenta mais jovem.

4) Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Nesse tipo de aposentadoria não incide o fator previdenciário.

O beneficiário precisa comprovar ao menos 12 meses de contribuição, exceto quando a invalidez resultar de acidente de trabalho ou quando o segurado contrair alguma das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico – são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e hepatopatia grave.

5) O que é a aposentadoria especial? Quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Para se comprovar essa exposição, é necessário que o trabalhador apresente documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo médico das empresas em que trabalhou. O trabalhador precisa ter feito no mínimo 180 contribuições (15 anos) à Previdência.

6) Todo mundo tem direito a se aposentar pelo INSS?

Apenas as pessoas que contribuíram para a Previdência Social e cumpriram as condições exigidas para se aposentar por uma das quatro modalidades poderão obter o benefício. Quem trabalhou como dona de casa, por exemplo, sem nunca ter contribuído para o INSS, não vai poder se aposentar.

7) Como posso contribuir para o INSS?

As empresas recolhem obrigatoriamente a contribuição de quem trabalha com carteira assinada. Para os demais trabalhadores, a contribuição é feita por meio de pagamento de carnê. Antes, porém, é preciso se inscrever na Previdência. É possível fazer o cálculo do pagamento no mês por meio do site da Previdência Social.

8) Como é calculado o salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição?

O salário de benefício é calculado utilizando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento. A partir daí, aplica-se o fator previdenciário.

 

9) O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário é aplicado sobre o valor do benefício a ser recebido pelo aposentado e é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

Na prática, ele reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem. Quanto mais jovem, menor será o benefício em comparação a ser recebido comparado a alguém mais velho.

Na prática, mesmo que a pessoa tenha direito de se aposentar, ela acaba postergando a aposentadoria, pois o fator previdenciário achata muito o benefício de quem se aposenta com menos idade.

10) Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito apenas ao benefício da aposentadoria?

Não. Quem está segurado pela Previdência Social pode ter direito a outros benefícios, que são:

  • Auxílio-acidente– tipo de benefício que indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;
  • Auxílio-doença– que é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego;
  • Auxílio-reclusão– benefício que é pago aos dependentes de segurado que for preso;
  • Salário-família– destinado aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade.
  • Salário maternidade– benefício pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento.
  • Pensão por morte– esse benefício é pago aos dependentes do segurado.

11) Qual é o valor mínimo e máximo que posso receber pela aposentadoria do INSS?

Os valores atuais são: valor mínimo do benefício é um salário mínimo (R$ 954,00) e o valor máximo é de R$ 5.645,80.

12) Novas regras da pensão por morte:

A partir da Lei 13.135, de 17 de Junho de 2015, algumas mudanças ocorreram nas regras para a concessão da pensão por morte. Entre elas, o tempo de duração do benefício para cônjuges e companheiros, de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade desses dependentes.

Podem receber esse benefício os filhos e equiparados até 21 anos ou maiores inválidos, os cônjuges e companheiros. Na ausência desses, podem ser dependentes irmãos menores ou inválidos e os pais. Se tiver mais de um dependente, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.

Para cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união estável tenha 2 anos ou mais e o dependente 44 anos ou mais de idade. Para os demais casos a duração do benefício segue conforme a tabela abaixo:

Idade do cônjuge                Duração do benefício

menor de 21 anos                 3 (três) anos

entre 21 e 26 anos                6 (seis) anos

entre 27 e 29 anos                10 (dez) anos

entre 30 e 40 anos                15 (quinze) anos

entre 41 e 43 anos                 20 (vinte) anos

Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza a duração da pensão também segue a tabela acima, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

13) Viúva – Pensionista – que volta a se casar perde o benefício do INSS?

O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte.

Mesmo se casando novamente, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão. A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.                                    

14) Viúva ou viúvo pensionista pode se aposentar?

SIM, a pensão por morte e a aposentadoria são benefícios diferentes. A pensão por morte é a “herança” do companheiro falecido. Já a aposentadoria é direito daquele que cumpriu os requisitos mínimos para se aposentar.

Dr. Amós Nogueira é especialista em direito trabalhista e previdenciário. O endereço do escritório fica na Av. Pedro Forner, 284 – Engenheiro Coelho-SP. Para entrar em contato ligue para (19) 3857-9627, (19) 9 9705-9712 ou no email [email protected]. Dr. Amós Nogueira – OAB/SP 321.584


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