08/02/2024

Justiça considera “incabível” o afastamento de Zeedivaldo Miranda do cargo de prefeito

Pedido para afastar chefe do Executivo aconteceu após denuncia de supostas irregularidades em um contrato no valor de mais de um milhão para fornecimento emergencial de medicamentos

 

Da redação

Na última atualização do pedido de afastamento de Dr. Zeedivaldo Miranda (PSB) de seu cargo no Poder Executivo coelhense, publicada nesta terça-feira (06), a Justiça considerou “incabível o afastamento cautelar do Prefeito de Engenheiro Coelho e dos demais servidores indicados na petição inicial”. O processo está ativo desde o final de 2023, quando o Ministério Público acatou a denuncia de supostas irregularidades em um contrato no valor de mais de um milhão (R$1.504.939,42), realizado pelo prefeito para fornecimento emergencial de medicamentos.

A Juíza da 2ª Vara Judicial de Artur Nogueira, responsável pela ação em curso, determinou a suspensão do contrato com a empresa acusada, a IMPERIO PHARMA, e ordenou que qualquer pagamento a ela pela prefeitura seja depositado judicialmente.

Ademais, foi determinada a indisponibilidade de bens no valor de R$ 847.685,66, abrangendo tanto a empresa em questão quanto o prefeito, o secretário envolvido, a presidente da Comissão de Licitações e o diretor de Compras. Esta medida consiste na restrição de acesso a contas bancárias e ativos dos envolvidos, visando garantir que os valores em questão possam ser ressarcidos ao erário público.

A partir deste momento, os Réus serão citados para apresentarem defesa as alegações do autor da ação, com prazo de 15 dias para pronunciamento.

Relembre o caso:

A denúncia alega supostas irregularidades em um contrato no valor de mais de um milhão (R$ 1.504.939,42), realizado pelo prefeito Dr. Zeedivaldo Miranda (PSB), para fornecimento emergencial de medicamentos.

A denúncia partiu do professor de Engenheiro Coelho, Eder Freitas dos Santos, e apontou nove eventuais irregularidades, todas relacionadas a contratação emergencial para aquisição de medicamentos para o município.

Fabricação de Emergência para Contratação Direta:

Alega-se que a situação de emergência foi “fabricada” para a contratação direta, mesmo havendo um procedimento licitatório suspenso e posteriormente revogado.

Falhas Documentais: Ausência de assinatura e chancela do Diretor Executivo (Secretário) de Saúde em toda a documentação.

Notas fiscais de entrega de mercadorias assinadas pelo prefeito e diretor de compras, sem a efetiva entrega dos medicamentos, resultando em prejuízos de R$ 847.685,66.

Falta de Transparência: Inexistência de comprovação da solicitação de cotações prévias, sugerindo que orçamentos foram forjados.

Contratação Direta sem Procedimento Administrativo Prévio: Indícios de contratação direta sem procedimento administrativo prévio, com pesquisa de mercado forjada e utilização de empresas “fantasmas”.

Superfaturamento de Preços: Itens superfaturados entre 204% a 718%, além da compra de itens em quantidade superior ao previsto em pregões.

Inexistência de dotação orçamentária para contratação, de parecer jurídico e de formalização de contrato.

Não apresentação de documentos obrigatórios.

Ausência de publicidade

Além de alegações de irregularidade na nomeação de X ao cargo em comissão.

O autor da denúncia postula, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 1.504.939,42 das contas da IMPERIO PHARMA e, subsidiariamente, se não encontrado, das demais empresas e dos agentes públicos citados. Além disso, solicita o bloqueio de R$ 170.000,00 das contas da RFG e o afastamento de diversos agentes públicos, incluindo o prefeito, secretário de governo, diretor de compras, entre outros.

O Ministério Público, após análise, manifestou-se favorável ao parcial deferimento das liminares pleiteadas, destacando indícios suficientes de irregularidades na contratação da empresa em questão.

A ação destaca a necessidade de medidas urgentes para evitar danos ao erário, como o bloqueio parcial de valores e a suspensão dos pagamentos diretos à empresa citada até comprovação da entrega das mercadorias.

Vale lembrar que o Ministério Público acata a denúncia, solicita o bloqueio das contas e o afastamento dos agentes públicos e oferece a denúncia. Contudo, o Tribunal de Justiça quem decide o desfecho, acatando ou não o pedido do MP.

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