14/08/2017

Justiça determina liberação de estrada municipal de Engenheiro Coelho

Rota das Bandeiras afirma que vai recorrer da decisão

Da redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a liberação de uma vicinal em Engenheiro Coelho que foi bloqueada após a instalação da praça de pedágio entre o município e Artur Nogueira (SP). A Concessionária Rota das Bandeira, que administra a Rodovia Zeferino Vaz (SP-332), disse que vai recorrer da decisão.

A decisão do tribunal acatou um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em ação contra a Rota das Bandeiras, Odebrecht Investimentos em Infraestrutura, Odebrecht Serviços de Engenharia e a Prefeitura de Engenheiro Coelho. A vicinal em questão é o trecho da Estrada Municipal Pr. Walter Boger (ECR-12) que fica do lado da pista norte da SP-332, que segue em direção a Artur Nogueira (SP), pouco antes da praça de pedágio.

A ação alegava que o bloqueio da vicinal impedia que os moradores locais conseguissem usar a via, forçando-os a se locomover pela SP-332 e pagar o pedágio. Em primeira instância, o pedido de liberação da pista foi indeferido pela Justiça, mas, após a Promotoria recorrer da decisão, o TJ-SP analisou o caso e decidiu pelo desbloqueio da estrada.

Segundo o MPSP, “a reintegração de posse da estrada era devida porque a mesma nunca foi incluída no processo de concessão. E nem poderia ser, já que jamais integrou o patrimônio do Estado de São Paulo, pertencendo ao município”. O relator do caso destacou que o bloqueio da pista causou grandes danos financeiros aos moradores.

Rota da Bandeira

A Concessionária Rota das Bandeira afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão. Confira o posicionamento da empresa sobre o caso:

“A Concessionária Rota das Bandeiras informa que o acórdão da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, que apreciou recurso do Ministério Público em face de decisão proferida em primeira instância mantendo o bloqueio da estrada municipal de Engenheiro Coelho, não determinou a liberação imediata da estrada. O acórdão apenas reformou a decisão de primeiro grau e ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores.

Além disso, a Concessionária não foi intimada pessoalmente dos termos da decisão, tampouco de eventual determinação de desbloqueio. Por fim, informamos que a Rota das Bandeiras recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.”

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