11/03/2019

Lei que multaria pedestres e ciclistas em Engenheiro Coelho é revogada

Decisão foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União

Mariana Avanzzi

Pedestres e ciclistas ficaram atentos ao transitarem pelas ruas de Engenheiro Coelho depois da notícia de que, assim como os automóveis que utilizam as rodovias e são multados por não respeitarem as leis de trânsito, os pedestres ou ciclistas que circulassem fora da área permitida, poderiam ser multados. Mas a lei foi revogada nesta sexta-feira (1).

Portanto, pedestres e ciclistas coelhenses terão mais tempo para se adequarem a essa lei de trânsito. Bem como os agentes do departamento e o poder executivo para realizarem os reparos necessários nas ruas do município. A Resolução 706, que previa multas para pedestres e ciclistas que circulassem fora da área permitida, foi revogada nesta sexta-feira (1). A decisão foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União.

O setor, juntamente com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estuda como fazer valer as novas regras. Assim que oficializado, os órgãos competentes deverão anunciar a data. A aplicação das multas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997. No entanto, só começou a ser discutida em outubro de 2017, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 706. Esta deveria entrar em vigor 180 dias após a data da divulgação. Contudo, foi adiada para 1° de março de 2019. De acordo com o Denatran, o adiamento tinha como objetivo dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem.

Para a moradora Helena Gomes Siqueira, a medida está longe de ser aplicada em Engenheiro Coelho. “Já vai ser difícil aplicar essa lei em cidades bem estruturadas e organizadas, tanto é que foi revogada, imagina aqui que não temos nem guardas de trânsito. Nessa cidade, todo mundo faz o que quer, uma lei dessas aqui não vai ser aprovada”, opina.

Pedestre

As multas serão aplicadas ao pedestre que ficar no meio da rua ou aquele que atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. As punições se aplicarão também aquele que utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. O valor a ser pago pelo pedestre que infligir uma dessas regras será equivalente à metade do que é pago por infração leve, ou seja, R$ 44,19.

Ciclista

Já para o ciclista, a medida valerá para aquele que andar na calçada quando não houver sinalização permitindo. Assim como guiar de forma “agressiva”, andar em vias de trânsito rápido (que não tem cruzamentos), pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível e andar na contramão na pistas dos carros (quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação de carros).

O valor a ser pago pelo ciclista que infligir uma dessas regras será equivalente à uma infração média, ou seja, R$ 130,16. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida como um carro.

A multa

O presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explicou por meio de uma nota, que as novas regram visam a segurança no trânsito. “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.

Agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, quando possível com o endereço e o CPF do infrator.

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