21/06/2018

Lei Seca rendeu 60 multas em rodovias de Engenheiro Coelho

Lei entrou em vigor em 2008

Da redação

A Lei Seca entrou em vigor em 2008 e trata-se de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo da alteração foi estabelecer alcoolemia zero, ou seja, punir os motoristas que apresentassem qualquer quantidade de álcool no sangue. Desde que a lei foi alterada, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo multou 60 motoristas em Engenheiro Coelho.

A lei foi criada em 2017, período no qual houve a maior quantidade de multas, 12 no total. Seguido por 2015 e 2016, com 11 e 10 casos respectivamente. O ano com menor número de casos desde a aplicação da lei foi 2011, quando foi aplicada apenas uma multa. É importante ressaltar que esses números são relativos às multas aplicadas somente pelo Detran-SP.

O criminalista Leonardo Pantaleão, do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) de São Paulo, explica que a lei seca trata-se de uma importante medida para combater acidentes que decorrem de embriaguez ao volante. Além disso, Pantaleão fala sobre a importância do endurecimento da pena para o crime. “Em 2018, uma alteração legislativa trouxe a expectativa de se aumentar o caráter preventivo, com a punição mais rígida por parte do Estado para aqueles que causarem acidentes ao volante, quando embriagados, inclusive com um apenamento que passa de cinco a oito anos”, comenta o especialista.

Além disso, Pantaleão afirma que, em casos mais graves, a punição pode incluir até prisão. “O regime fechado pode acontecer e isso é uma novidade importante”, ressalta. Pantaleão esclarece ainda que, mesmo com o maior rigor, sempre cabe a interpretação após a análise do caso concreto para se identificar o caráter de dolo eventual (com intenção) e culposo (sem intenção). Em caso de dolo, segundo o jurista, o rito é diferenciado e a pena pode alcançar até 20 anos de prisão.

A proporção de veículos fiscalizados em relação às autuações que geraram crime de trânsito também foi positiva no Estado de São Paulo. Em 2017, foi registrado um crime a cada 129 fiscalizações. No ano anterior, a proporção foi de 86,6. Já em 2013, a relação era de 52,4.

Recusa ao Teste 

O motorista que se recusa a fazer o teste do etilômetro também é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, o valor da multa dobra (R$ 5.869,40) e a CNH é cassada por dois anos. Se o condutor recusa a soprar o bafômetro e aparenta sinais de embriaguez, o que pode caracterizar crime, ele é encaminhado ao médico-perito da blitz para o exame clínico no local.

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