22/06/2018

Pedágios automáticos de Engenheiro Coelho não têm mais cancelas

Retiradas acontecem devido a uma Lei Estadual

Da redação

Desde terça-feira (19), os usuários da cobrança automática que passaram pelos pedágios de Engenheiro Coelho notaram que não há mais a presença de cancelas. Isso porque uma Lei Estadual determinou a retirada do objeto de todas as praças de pedágio. Segundo o Governo do Estado, o objetivo é evitar acidentes nos pedágios.

As pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico. Por isso, é extremamente importante verificar junto a operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem.

Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.

Para aqueles que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para arrecadação eletrônica, devem obedecer aos limites de velocidade de aproximação das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h. As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas.

Dicas de segurança na passagem pelas cabines automáticas sem cancelas:

  • As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo, assim mantenham seu dispositivo “tag“ instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à operadora;
  • Nas aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada, bem como, estabelecer a distância segura dos demais veículos.
  • Estando com o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;
  • O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem;
  • Caso o semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária;
  • Veículos que cruzarem sem créditos ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passível de multa de R$ 195,23 com cinco pontos na carteira de habilitação;
  • Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.

Controvérsia

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) não concorda com a lei e informou que irá recorrer da decisão, alegando que a ação do Governo do Estado é inconstitucional. Perguntada sobre os motivos da discordância, a associação enviou se seguinte nota ao Portal Coelhense.

Sobre a Lei Estadual nº 16.768, publicada em 18 de junho de 2018 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que determina a retirada das cancelas de todas as praças de pedágio adaptadas ao sistema de “pedágio automático”, a ABCR informa que:

  • Irá propor perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ação direta de inconstitucionalidade, já que a lei “invade o campo de atuação próprio da Administração Pública, a quem cabe a execução da política estadual de rodovias, que envolve ações de planejamento, elaboração de projetos, construção, conservação e operação do sistema”, conforme argumentação apresentada pelo então governador, Geraldo Alckmin, em mensagem enviada à ALESP, em 18 de janeiro de 2016, vetando o projeto de lei 940/15, que deu origem à lei 16.768/18.

A mensagem do governador alertava ainda que “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou de permissão, por meio de licitação, a prestação de serviços públicos (artigo 175 da Constituição Federal)”.

  • Também registrará junto à agência a extrema preocupação das concessionárias de rodovias em relação ao aumento potencial de acidentes em praças de pedágio que será gerado por essa medida.

Engenheiro Coelho possui dois pedágios em seu perímetro. Um fica localizado na Rodovia Zeferino Vaz (SP-332) e é utilizado por motoristas que vão sentido Artur Nogueira (SP). O outro está na Rodovia Engenheiro João Tosello (SP-147), rumo à Limeira (SP).

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