25/01/2021

Precisa se aposentar e tem dúvidas sobre a Reforma da Previdência?

O Dr. Amós Nogueira, especialista no assunto, tira todas as dúvidas sobre aposentadoria

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A Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa mediante contribuições mensais, seja por meio de registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou carnês/guias do INSS.

Em novembro de 2019, houve por meio de modificações na Constituição Federal, a última Reforma da Previdência, que alterou regras relativas às aposentadorias, às pensões por morte, ao auxílio por incapacidade temporária (anteriormente denominado como auxílio-doença) etc.

Cumpre notar que, caso os requisitos necessários ao recebimento do benefício previdenciário tenham sido alcançados em momento anterior às mudanças legislativas, há o denominado direito adquirido, com observância das normas antecedentes. Caso contrário, será necessário cumprir as novas regras postas. O Dr. Amós Nogueira (OAB/SP 321.584) apresentará temas que merecem destaque:

A aposentadoria, na atualidade, possui regras transitórias e permanentes. No ano de 2021 – ainda com regra transitória, são exigidos dos segurados a idade de 61 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, além de 15 anos de contribuição ao INSS para ambos os sexos. A regra permanente, contudo, exigirá 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem e, quanto ao tempo de contribuição, serão exigidos 15 anos de contribuição ao INSS, se mulher, e 20 anos, se homem.

Quanto à aposentadoria dos trabalhadores rurais, a regra estabelece o requisito etário de 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, além de demonstração de no mínimo 15 anos de atividade.

Existem, ainda, regras diversas, que deverão ser aplicadas sempre que benéficas aos segurados, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial, que reduzem a idade e/ou o tempo de contribuição necessários.

Outras disposições, como o sistema de pontos, permitem o aumento do salário de benefício e devem ser examinadas individualmente. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado.


 

Teve mais alguma dúvida? O Dr. Amós Nogueira é inscrito na OAB/SP sob o nº 321.584 e é proprietário da AJS Nogueira Advocacia, um escritório especializado em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista, localizado na Rua Helena Hereman, 489 – Centro – Engenheiro Coelho-SP. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h30 às 17h. Para mais informações entre em contato com o e-mail [email protected].

Escritório em Araras: Rua Chico Pinto 708, Centro.


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