Prefeitura sancionada Lei que prevê isenção de IPTU em Engenheiro Coelho
Lei beneficia munícipes portadores de Câncer, Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica
Nathália Lima
O prefeito Pedro Franco (PMDB) sancionou, no início de novembro, a Lei 1076/2017, que prevê a isenção de IPTU aos proprietários ou legítimos possuidores de imóvel residencial, portadores de câncer, paciente renal crônico, de HIV ou SIDA, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica.
Segundo o Departamento de Tributos do municípios, “os moradores que se enquadrarem nos termos do dispositivo legal, poderão apresentar o pedido ainda este ano, até o dia 15 de dezembro”, explica a pasta responsável.
O mesmo projeto passou por votação em duas sessões da Câmara Municipal, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Em sessão ordinária da Câmara, o projeto foi discutido e muito elogiado pelos membros da vereança.
Na época, o vereador Kenji Melo (PV), vice-presidente da Casa, comentou que a medida tende a oferecer à população melhores condições de moradia, principalmente enquanto lidam com doenças tão sérias. “Quando você tem uma doença que mexe diretamente com sua locomoção e qualidade de vida, acredito ser difícil conseguir um trabalho, então eu acho muito importante essa isenção”, explicou o vereador ao Portal Coelhense.
Segundo o texto legal, para requerer a isenção do imposto, o titular do imóvel deverá apresentar laudo médico diagnosticando a doença (com o prazo de validade do laudo pericial), comprovar rendimento familiar não superior a dois salários mínimos, além de um atestado que comprove ser o imóvel objeto do pedido a única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge.
A Lei 36/2017 traz benefícios válidos por um ano. Após o vencimento desta data, um novo requerimento deve ser feito. A isenção cessará quando o morador deixar de requerer o benefício e na ocorrência de falecimento ou cura do proprietário.
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