23/11/2017

Realize esclarece dúvidas quanto a contratos de aluguéis

Saiba mais sobre questões contratuais na hora de alugar um imóvel

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É significativo o número de estudantes que residem ao redor do Centro Universitário Adventista de São Paulo (Unasp), campus Engenheiro Coelho e precisam viver de aluguel enquanto estudam na instituição. A questão é que algumas pessoas ficam tão preocupadas em pagar o aluguel que esquecem de se atentar aos detalhes que envolvem esse tipo de contrato. Por isso, a Realize Imóveis responde algumas questões envolvendo contratos de alugueis.

Qual o tempo mínimo para o contrato de locação? A lei estabelece o mínimo de 30 meses para locações residenciais, porém o contrato de locação é a manifestação de vontade entre as partes podendo ser escrito ou verbal, por prazo determinado ou indeterminado, com condições a serem estabelecidas em comum acordo entre as partes. A orientação é que sempre seja feito o contrato escrito e com prazo determinado de 30 meses para os imóveis residenciais, para que com o término do prazo contratual o proprietário possa reaver o imóvel independente de notificação ou aviso. Para os imóveis comerciais a lei não estabelece prazo mínimo, mas geralmente as locações são feitas pelo prazo mínimo de 12 meses.

Em caso de rescisão contratual antecipada, será necessário o pagamento de multa? Geralmente os contratos estabelecem multa por rescisão antecipada de um a três vezes o valor do aluguel, que deverá ser cobrada proporcional ao cumprimento do contrato. Se estiver previsto no contrato, o pagamento deverá ser efetuado. Porém o locatário ficará dispensado da multa, se ele for transferido pelo empregador para outro local (cidade), devendo notificar o proprietário com 30 dias de antecedências.


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O proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel antes de vencer o contrato se o locatário estiver cumprindo todas as obrigações contratuais?  De acordo com a lei do inquilinato, durante o prazo estabelecido para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado. O contrato apenas poderá ser desfeito por acordo entre as partes, por infração legal ou contratual, falta de pagamento e para realizações de obras determinadas pelo poder público que seja necessária a desocupação do imóvel. Para os contratos que forem ajustados verbalmente ou por escrito com prazo inferior de 30 meses, o contrato será prorrogado automaticamente quando do seu vencimento, sendo que o locador apenas poderá pedir a desocupação do imóvel  nas hipóteses acima descritas ou em caso de extinção do contrato de trabalho do locatário se a locação estiver relacionada ao emprego; se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou ascendente ou descendente que não tenham imóvel residencial próprio; se for pedido para demolição e edificação ou obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou cinqüenta por cento dependendo o caso, ou, se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Em caso de reformas para melhorar o imóvel o locatário deve pagar ou esse valor poderá ser descontado do aluguel? É importante observar o que dispõe cada contrato sobre o assunto, mas existem três tipos de benfeitorias: as necessárias, úteis e voluptuárias. Se a obra for necessária à conservação do imóvel, destinando-se a evitar a deterioração, o locatário poderá reaver esses gastos, mesmo que não tenha sido autorizada pelo locador. Porém para realizar os reparos, o ideal é que o locatário notifique o locador antecipadamente e apresente pelo menos dois orçamentos. A segunda hipótese de reforma é a benfeitoria útil, designada apenas a melhorar o imóvel, aumentando-lhe a funcionalidade, o locatário apenas poderá reaver seus gastos, se tiver sido autorizado pelo locador. E a úlltima hipótese são as benfeitorias voluptuárias, aquelas realizadas apenas para o embelezamento do imóvel, exemplo destas, são instalação de piscina, jardinagem esse tipo de benfeitoria não dá o direito do locatário de reaver seus gastos, já que são para seu próprio agrado.


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Se o locatário não conseguir pagar o aluguel e condomínio, em quanto tempo é aplicada a ação de despejo? Não existe um prazo mínimo, um mês de atraso já permite ao proprietário do imóvel ingressar com a ação de despejo por falta de pagamento. Tudo depende de bom sendo e conversação de ambas as partes.

Realize Imóveis

Presente no mercado há seis anos, a Realize Imóveis possui um vasto catálogo de opções para vendas e aluguéis nas cidades de Engenheiro Coelho, Limeira (SP), Artur Nogueira (SP), Campinas (SP), Cosmópolis (SP) e Conchal (SP). Com site intuitivo, o cliente tem opção de fazer simulações de preço e escolher o local e o plano que mais se encaixa em suas necessidades.

Por meio do atendimento personalizado, o cliente pode visitar o local junto com o corretor dessa forma, tirar todas as dúvidas. A imobiliária trabalha com preços competitivos e busca ser flexível tanto com o proprietário do imóvel quanto com o inquilino, para ajudar ambos os lados. Desde o processo administrativo até a resolução de problemas internos, a Realize Imóveis trata com seriedade e atenção.

A Realize Imóveis está localizada ao lado da drogaria do Jacarandá, na Rua José Augusto Ferri, 114, bairro Lagoa Bonita. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h. Contato pelo telefone (19) 3858-1252. Outras informações pelo site ou facebook.


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