11/07/2018

Saiba o que cada vereador de Engenheiro Coelho fez em 2018

Nenhum Projeto de Lei foi apresentado pelos parlamentares

Da redação 

A Câmara Municipal de Engenheiro Coelho está em recesso desde 25 de julho. No primeiro semestre deste ano (2018) aconteceram 10 sessões e a retomada das atividades parlamentares irá ocorrer somente em agosto. Assim, o Portal Coelhense separou alguns números referentes a atuação de cada vereador até o presente momento.

Os números foram feitos de acordo com os dados fornecidos pelo site da Câmara Municipal e a indicação é a propositura mais fornecida pelos legisladores. Além disso, chama atenção o fato de que entre os 36 Projetos de Lei (PL) apresentados na Casa de Leis, nenhum é de autoria de um vereador, todos têm origem do Poder Executivo.

Além disso, a Câmara recebeu seis Projetos de Lei Complementar (PLC), todos enviados pela prefeitura. Confira na tabela abaixo o que cada vereador apresentou nas 10 sessões realizadas em 2018.

VEREADORIndicaçãoProjeto de LeiProjeto de Lei Complementar
Milton Rogério Soares (PRB) 1200
José Cardoso dos Santos (PSD)100
Domingos Franco de Oliveira (PMDB)400
Gabriel Kenji Takashi de Melo (PV)200
José Carlos Barbosa (PROS)200
João Batista Nunes Machado (PSDB)300
Mario Aparecido Barbosa de Oliveira (PDT)500
Ronaldo Luiz Correia de Oliveira (PMDB)100
Salvador Figueiredo de Souza (PTB)100
Sidney Barbosa Meris (PSB)100
Walter Aparecido Barbosa de Oliveira (PSDB)100
  • Indicação: É a proposição que pede ou sugere medidas executivas ou legislativas aos poderes públicos municipal, estadual ou federal;
  • Moção: É a proposição através da qual o vereador sugere à Câmara Municipal apoio, voto de congratulações, de protesto, de pesar, etc;
  • Projeto de Decreto Legislativo: O projeto de decreto legislativo é o documento legislativo que tem como objetivo iniciar o processo de criação de um decreto legislativo ou de alteração de um decreto existente;
  • Projeto de Emenda à Lei Orgânica: Documento que visa alterar algum aspecto da Lei Orgânica Municipal, também chamada de constituição do município;
  • Projeto de Lei: O ato fundamental da função legislativa dos Vereadores é a lei. O Projeto de Lei é apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, tendo o legislador o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente da sua competência ou do prefeito;
  • Projeto de Lei Complementar: O Projeto de Lei Complementar é o documento legislativo que tem como objetivo iniciar o processo de criação ou de alteração de uma lei complementar;
  • Projeto de Resolução: Cabe Projeto de Resolução quando o legislador municipal pretende alterar despesa orçamentária ou visa a regulamentar matéria de interesse interno da Câmara. As Resoluções não estão sujeitas à sanção do prefeito;
  • Requerimento: O requerimento escrito é geralmente adotado para pedir informações ao prefeito, solicitar providências, convocar sessões extraordinárias, etc;

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