24/12/2019

‘Saidinha’ libera presos residentes em Engenheiro Coelho neste fim de ano

Benefício é concedido aos detentos que desfrutam do regime semiaberto e que apresentam boa conduta

Da redação

Todo mundo já ouviu falar da famosa ‘saidinha’ que alguns detentos desfrutam em determinadas datas durante o ano. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP) 7.210/1984, é concedido aqueles presos que desfrutam do regime semi-aberto. Engenheiro Coelho recebeu, desde o dia 20 de dezembro, 4 detentos de presídios da região e que residem no município.

As cidades pertencentes a Região Metropolitana de Campinas deverão receber pelo menos 3.689 detentos. Artur Nogueira deve receber 23 detentos e Cosmópolis 28. Estes desfrutam regime semiaberto em sete unidades prisionais da região.Os presos em penitenciárias de Americana, Hortolândia e Sumaré foram liberados no dia  20 de dezembro e devem retornar até o dia 02 de janeiro.

Para sair, o detento deve ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída, consulta os diretores do presídio em questão. Além disso, é necessário que ele tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto da pena se for reincidente. A Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano.

Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas datas entre Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados. Vale destacar que os presos perdem o direito à saída temporária caso retornem fora do horário injustificadamente.

Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deve avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso.

O preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave. O preso que tem saída para visitar a família deve se limitar a sair do Presídio e se recolher no domicílio de sua família, saindo somente para atividades indispensáveis

……………………………………

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Coelhense


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.