31/08/2020

Sessão Ordanária analisará contas reprovadas do prefeito de Engenheiro Coelho

Portal Coelhense irá transmitir ao vivo a sessão às 17h30

Da redação

A Câmara Municipal de Engenheiro Coelho realiza sessão nesta segunda-feira (31) a partir das 17h30. Os vereadores tem a missão de analisar as contas públicas de 2017, primeiro ano do segundo mandato do prefeito Pedro Franco (MDB), rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP).

O Portal Coelhense irá transmitir a sessão, ao vivo, através das redes sociais. A entrada na sede do legislativo está restrita devido a protocolos para a redução de disseminação da Covid-19.

De acordo com a Câmara Municipal, a Ordem do Dia (assuntos que serão tratados em sessão) terá apenas as contas públicas do prefeito Pedro Franco.

O Portal Coelhense apresenta os principais pontos da reprova e suas justificativas.

A Câmara de Vereadores de Engenheiro Coelho analisa na sessão desta segunda-feira (31) as contas do prefeito Pedro Franco (MDB) de 2017, primeiro ano do seu segundo mandato à frente executivo coelhense. Elas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com relatório apontando severas advertências e recomendações. Foram mais de 40 indicações de irregularidades.

Entre os apontamentos do Tribunal de Contas para a gestão de Pedro Franco estão nepotismo, atraso em repasses para Câmara Municipal, excesso de horas extras e pouca escolaridade dos agentes nomeados pelo chefe do executivo. Franco fez a sua defesa no Tribunal, no entanto, o parecer desfavorável foi mantido.

Nepotismo

Uma das indicações de irregularidades foi relacionada a prática se suposto nepotismo. Na contas de Pedro Franco, rejeitadas em 2017, o Tribunal de Contas afirma que Cleide Aparecida Franco de Oliveira Cruz, irmã do Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Educação, e Daniela Forner Franco de Oliveira, esposa do Chefe do Executivo, no cargo de Secretária Municipal de Governo, o que poderia configurar a prática de nepotismo.

A defesa do prefeito Pedro Franco afirmou que a indicação não tinha consistência. “O cargo de Secretário Municipal é classificado como agente político, exigindo, portanto, absoluta confiança da autoridade nomeante, contexto que afasta a incidência da Súmula n° 13, do 14 Supremo Tribunal Federal, entendimento esse já consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores”, ressaltou a defesa.

Pouca escolaridade

Os apontamentos do TCE-SP indicaram pouca escolaridade nos assessores do prefeito Pedro Franco. Segundo o relatório que foi rejeitado pelo órgão fiscalizador, a nomeação de 10 (dez) servidores para cargos de provimento exclusivo em comissão, foram pessoas sem requisitos mínimos de escolaridade para os cargos.

Entre os 36 (trinta e seis) servidores ocupantes de postos de livre provimento na data da fiscalização, 28 (vinte e oito) não detinham a escolaridade “superior completo”, descreve o relatório do TCE.

A defesa do prefeito Pedro Franco argumentou afirmando que os princípios administrativos foram integralmente atendidos, pois os cargos comissionados e de confiança constantes da reorganização correspondem a um número consideravelmente pequeno do total de servidores municipais.

“Para os cargos de atribuição de livre provimento em comissão, não se exige um grau específico de escolaridade para o seu ocupante, mas, como a própria nomenclatura leva a crer, é necessária apenas a confiança política. Ciente da crise financeira existente no país, o Município manteve ocupados somente os cargos comissionados essenciais ao bom andamento dos serviços públicos”, destacou a defesa.

Horas extras

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que servidores realizaram horas extraordinárias (extras) acima de 2 (duas) horas diárias, que somadas chegam ao montante de R$ 1.216.305,94 (Um milhão, duzentos e dezesseis mil e trezentos e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Segundo análise do TCE, 16 (dezesseis) servidores realizaram mais de 240 (duzentas e quarenta) horas extras dentro de apenas um mês. Em um dos casos, um ajudante geral teria realizado no mês de agosto de 2017, sozinho, 341 (trezentas e quarenta e uma) horas extras, fora a carga normal de 176 (cento e setenta e seis) horas.

A gestão de Pedro Franco justificou alegando que a quantidade de horas extras foi inferior a relatada. “O servidor em questão realizou horas extras em quantidade inferior à informada, em função da quantidade de serviço para os ajudantes gerais à época”, argumentou diante do TCE.

Câmara

Sobre os duodécimos que não foram repassados à Câmara Municipal pela Prefeitura até o dia 20 (vinte) de cada mês e, por diversas vezes, foram totalmente transferidos somente no mês seguinte, a defesa de Pedro Franco alegou que os valores não deixaram de serem pagos.

“Embora descumprido o artigo 168 da CF/88, que estabelece que os repasses à Câmara fossem efetuados até dia 20 de cada mês, o Município não deixou de realizar repasses em nenhum mês. Assim, mesmo fracionando o total mensal, a Prefeitura repassou os valores integrais e garantiu que a Câmara pudesse gerenciar suas despesas”, disse a explicação.

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