25/08/2017

Taxa de iluminação pública irrita moradores de Engenheiro Coelho

Valor adicional começou a ser cobrado em agosto deste ano; Elektro afirma que o tributo municipal é previsto na Constituição Federal

Da redação

Uma taxa cobrada na conta de luz dos moradores de Engenheiro Coelho gerou reclamações nesta semana. Um valor de R$ 7, discriminado como “cobrança iluminação pública para prefeitura”, surpreendeu a população. Dessa forma, não demorou para que as reclamações nas redes sociais começassem a aparecer. Segundo a companhia elétrica responsável – Elektro -, o tributo municipal é previsto na Constituição Federal.

A moradora do bairro Jardim Mercedes, Helen Brunetti, não concorda com a tarifa e decidiu se expressar por meio de rede social. Ela afirma que assim que constatou o valor em sua conta, ligou para a Elektro. “Eles me disseram que esse valor é repassado integramente para a prefeitura, e que eu deveria me informar com eles”, afirma Helen. No paço municipal, a munícipe ouviu que deveria se dirigir até a Câmara de Vereadores para obter outras informações. “Eles imprimiram o código tributário de Engenheiro Coelho e entregaram na minha mão”, conta.

Helen acredita que esse valor não deveria ser cobrado dos moradores, já que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) serve para esse tipo de serviço, segundo ela. “Pelo que eu entendo estou sendo cobrada duas vezes pelo mesmo serviço, por isso, eu quero saber o motivo desse valor estar sendo cobrado”, exclama a coelhense.

Assim como Helen, Thais Martins também não concorda com o pagamento da taxa. Ela reside no Jardim Forner e explica que considera suficiente o número de impostos pagos no país. “O IPTU já subiu para um valor absurdo e agora ainda querem implantar essa taxa de iluminação? Acho que esses vereadores que aprovaram isso não pensam na população”, ressalta. Outro fator que deixa a moradora irritada é a qualidade do serviço prestado. “Nós não temos uma boa iluminação! É só andar pela cidade que já se encontra vários pontos escuros, e ainda querem cobrar por isso?”, indaga Thais.

Em resposta a postagem feita por Helen em rede social, o vereador Kenji Melo (PV) publicou que a autorização para essa cobrança foi votada na legislatura passada e que, por isso, a atual composição da casa de leis não tem competência para alterá-la. “Estarei fazendo uma indicação para o Executivo rever a cobrança e, simultaneamente, estou analisando a legalidade da lei”, afirma Melo (PV).

Rosilene Morais mora no Jardim São Pedro e reforça a crítica sobre a iluminação pública advinda das outras duas moradoras. “Acho errado essa cobrança, o serviço é ruim, tem muitas lâmpadas queimadas e não é feita a devida manutenção ”, opina Rosilene.

De acordo com a Elektro, as prefeituras podem celebrar convênio de arrecadação junto às concessionárias de energia elétrica para que a cobrança seja feita diretamente nas faturas de energia. Nesse caso, atua a concessionária como mero agente arrecadado, cabendo eventuais questionamentos sobre a cobrança, diretamente ao Poder Executivo.

Indagada sobre o assunto, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Engenheiro Coelho não se pronunciou até o fechamento desta matéria.

Resposta da Elektro na íntegra

“A contribuição de iluminação pública (CIP) é um tributo municipal, previsto na Constituição Federal (artigo 149-A), que tem como objetivo custear todos os gastos com iluminação pública. Cada Município define em sua legislação todos os critérios para cálculo e cobrança dos valores. As Prefeituras podem celebrar convênio de arrecadação junto às concessionárias de energia elétrica para que a cobrança seja feita diretamente nas faturas de energia. Nesse caso, atua a concessionária como mero agente arrecadado, cabendo eventuais questionamentos sobre a cobrança, diretamente à Prefeitura”.

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